Postado em quarta-feira, 26 de julho de 2023 por Radialista Denes Lima
O
governo publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida
Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas.
As regras já estão em
vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para
não perder validade.
As
empresas, conhecidas como "bets" serão taxadas em 18% sobre o chamado
"Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita obtida com todos os
jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre
a premiação.
Entenda mais abaixo.
Em
maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação
das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. À época, o
governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.
Projeções
da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com
a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e
R$ 12 bilhões.
A
MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a
exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas
como "bets".
Antes,
a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O
termo "exclusivo" foi retirado do texto.
Agora,
caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas,
"sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em
quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Imposto
A
medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando
82% da receita para que as "bets" mantenham as operações. As taxas
foram distribuídas da seguinte forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus
nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.
Em
maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em
taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para
3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela
lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o
pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para
seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para
apostas virtuais).
Proibição
em apostas
A
medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de
participarem de apostas esportivas:
*Agente
público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
menores
de 18 anos;
*Pessoas
com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
*Pessoas
que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros
e atletas;
*Inscritos
nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos
casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas
das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição
também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Outras
regras
Prêmios
que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o
Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos
irão para o Tesouro Nacional.
Sócios
e acionistas de "bets" não poderão atuar como dirigentes ou ter
participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao
Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
A
MP também obriga que as "bets" promovam ações de conscientização aos
apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda
regulamentar as ações de marketing.
As
empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou
financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para
transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e
imagens, por qualquer meio.
Multas
Empresas
que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo
com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.
As
multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com
limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser
cassada, e as atividades das empresas, suspensas.